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quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Mãe e pai podem ser equiparados em relação ao dever de registrar os filhos nascidos



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, por unanimidade, projeto de lei da Câmara (PLC 16/2013) que autoriza a mãe a registrar o nascimento de seu filho, em condições de igualdade com o pai. Pela legislação vigente, cabe primeiramente ao pai a obrigação de registrar a criança, ficando reservada à mãe função secundária em relação a esse dever.
- É um projeto que procura promover a cidadania do recém-nascido e eliminar a discriminação contra a figura da mulher, da mãe, especificamente – disse o relator na CCJ, senador Humberto Costa (PT-PE), nesta quarta-feira (16).
Com a mudança sugerida na Lei de Registros Públicos (6.015/1973), o registro poderá ser feito pelo pai ou pela mãe, isoladamente ou em conjunto, no prazo de até 15 dias. Diante da falta ou impedimento de um dos dois, o outro terá prazo adicional de até 45 dias para providenciar o documento.
Pelas regras atuais, a criança deve ser registrada até 15 dias depois de nascida, prazo que será ampliado em até três meses nos nascimentos em lugares distantes mais de 30 quilômetros da sede de cartório. Ainda pela lei, cabe primeiramente ao pai fazer a declaração. Na sua falta ou impedimento, o encargo passa a ser da mãe, nesse caso sendo o prazo prorrogado por 45 dias.
O projeto agora segue para sanção presidencial, a menos que seja apresentado recurso com pedido para votação no Plenário do Senado. O autor, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), justificou a proposta apontando incongruência entre a lei e a igualdade de gêneros consagrada na Constituição e no Código Civil.
No parecer da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), a então relatora da matéria, senadora Ângela Portela (PT-RR), classificou de “anacrônica” a legislação vigente. Conforme a senadora, além de tratar desigualmente os genitores, a regra vigente cria obstáculo para que a mãe promova o registro logo nos primeiros dias de vida da criança ao reservar primeiramente ao pai a obrigação.
Sucessão
Na análise para a CCJ, Humberto considerou que, no formato atual, a lei define de modo mais “exemplificativo” os responsáveis pelo registro do nascido. Ele observa que a obrigação vai além do pai e da mãe: no impedimento destes, a linha de responsabilidade vai do parente mais próximo presente ao nascimento, passando pelos administradores do hospital, médicos e parteiras que assistiram ao parto, até ao encarregado da guarda do menor. Para o relator, com a proposta aprovada, haverá de fato uma obrigação sucessiva, seguindo a ordem que começa com pai ou mãe, isoladamente ou em conjunto.
Humberto também observa que a Lei dos Registros não cria uma “obrigação” no sentido jurídico do termo, pois não há sanção a ser aplicada caso os prazos de registro sejam descumpridos ao fim de 45 dias. Ele assinala que, antes de tudo, o registro representa um ato de cidadania, além de ser um direito da criança e da pessoa natural em qualquer fase da vida. Como lembra, caso não tenha sido registrada, a própria pessoa pode declarar o seu nascimento depois dos 18 anos.
Agência Senado

Plenário do Senado aprova novas regras para criação de municípios

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), o texto substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei Complementar do Senado (PLS-Comp) 98/2002, que estipula novas regras para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. O projeto, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), foi aprovado com 53 votos a favor, 5 contrários e 3 abstenções.
O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Valdir Raupp (PMDB-RO), apresentou requerimento para votar em separado dois incisos que, explicou, proíbem a criação de municípios em áreas indígenas, de preservação ambiental e da União. As modificações, ressaltou, foram frutos de negociação com as lideranças do governo. O projeto segue agora para a sanção presidencial.
Durante a discussão da proposta em Plenário, o autor disse que a imprensa tem feito uma leitura equivocada do projeto, ao dizer que ele irá aumentar os gastos públicos. Mozarildo afirmou que, caso a lei que propôs estivesse em vigor há dez anos, 2,8 mil municípios não teriam sido criados. Lembrou que, pela primeira vez, é exigido um estudo de viabilidade tanto do município a ser criado quanto do que será desmembrado.
O substitutivo da Câmara condiciona a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios à realização de Estudo de Viabilidade Municipal (EVM) e de plebiscito junto às populações dos municípios envolvidos. Com a nova lei, as assembleias legislativas do país voltam a examinar a criação de novos municípios, o que não ocorria há 17 anos.
Como reação à excessiva multiplicação de entes federativos municipais em passado recente, alguns sem as mínimas condições econômicas de funcionamento, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 15, de 1996, que interrompeu a chamada “farra dos municípios”. O projeto de Mozarildo visa regulamentar essa emenda.
O parecer da CCJ ao substitutivo aprovado pela Câmara concorda com todas as alterações e acréscimos da daquela Casa ao projeto original, exceto em relação aos destaques já citados. Para a instalação de municípios em áreas de propriedade da União, de suas autarquias e fundações será necessário uma prévia autorização da União.
Principais tópicos
Entre outros pontos, a proposta estabelece:
- a criação, incorporação, fusão ou desmembramento só poderá ocorrer no período compreendido entre a posse do prefeito até o último dia do ano anterior ao pleito municipal;
- qualquer uma dessas ações terá início mediante requerimento endereçado à respectiva assembleia legislativa. O requerimento deverá ser subscrito por 20% dos eleitores residentes na área geográfica diretamente afetada, no caso de criação ou desmembramento, ou 10%, no caso de fusão ou incorporação;
- o cadastro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será a base de cálculo para o número de eleitores necessários à admissibilidade dos requerimentos de alteração de fronteiras político-administrativas;
- tanto o município a ser criado quanto o município preexistente terão de ter população igual ou superior ao mínimo regional. O substitutivo propõe as regras para esse cálculo, uma para Norte e Centro-Oeste, outra para Nordeste e outra para Sul e Sudeste;
- o número mínimo de imóveis existentes no núcleo urbano do novo município deverá abrigar pelo menos 20% das famílias residentes no núcleo urbano original;
- os pré-requisitos populacional e imobiliário serão indispensáveis para a realização do EVM;
- o estudo de viabilidade deverá abordar as viabilidades econômico-financeira, político-administrativa, socioambiental e urbana, tanto do município preexistente quanto do município a ser criado;
- a viabilidade econômico-financeira envolverá receitas de arrecadação própria, receitas de transferências federais e estaduais, despesas com pessoal, custeio e investimentos, dívidas vencíveis e restos a pagar e resultado primário, relativos aos três anos anteriores ao da realização do EVM, além de serem atestados pelo tribunal de contas competente;
- o EVM também deverá conter estimativas de receitas e despesas referentes à possibilidade do cumprimento de aplicação dos mínimos constitucionais em educação e saúde, como também a outros “serviços públicos de interesse local” e ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- a viabilidade político-administrativa envolverá estimativas sobre o número de vereadores do futuro município e o número de servidores necessários para os Poderes Executivo e Legislativo municipais;
- a viabilidade socioambiental e urbana deverá conter levantamento dos passivos e dos potenciais impactos ambientais;
- são criadas diretrizes para o estabelecimento dos limites geográficos dos municípios, que deverão ser preferencialmente estabelecidos por acidentes físicos, naturais e/ou artificiais;
- a viabilidade socioambiental também abordará redes de abastecimento de água, esgotamento sanitário e de manejo de águas pluviais; perspectiva de crescimento demográfico; estimativa de crescimento da produção de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos de indústrias e residências; percentual de unidades de conservação e de áreas indígenas, quilombolas ou militares e proposta de compartilhamento dos recursos hídricos e da malha viária comum;
- o EVM deverá ser realizado no prazo de 180 dias e terá validade de 24 meses após sua conclusão;
- a Assembleia Legislativa terá de dar ampla divulgação ao EVM por 120 dias, inclusive pela internet, diário oficial estadual e jornal de grande circulação, e realizar pelo menos uma audiência pública em cada um dos núcleos urbanos envolvidos, para esclarecimento da população. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá pedir a impugnação do EVM nesse prazo, caso verifique desrespeito às regras. As eventuais impugnações serão decididas pela assembleia legislativa;
- depois de aprovado e homologado o EVM, a assembleia pedirá ao Tribunal Regional Eleitoral a realização do plebiscito para consultar as populações dos municípios envolvidos. O plebiscito ocorrerá, preferencialmente, junto às eleições seguintes;
- se o plebiscito for pela rejeição, ficará vedada a realização de novo plebiscito para o mesmo fim no prazo de dez anos;
- se o plebiscito for pela aprovação, a assembleia votará projeto de lei definindo nome, sede, limites geográficos, comarca judiciária, limites dos respectivos distritos e forma de absorção e aproveitamento de servidores públicos;
- não poderá ser criado município com nome idêntico ao de outro que já exista;
- depois de aprovada a lei estadual, a eleição de prefeito, vice-prefeito e vereadores ocorrerá no pleito municipal imediatamente subsequente. A instalação do município se dará com a posse dos eleitos;
- também há um rol de providências a serem tomadas pela prefeitura e pela câmara municipal após a posse de seus mandatários, como a execução orçamentária e a organização administrativa. O novo município também deverá indenizar o município de origem pelas dívidas contraídas para a execução de investimentos em seu território.
Discussão
Vários outros senadores se manifestaram durante a discussão da proposta. O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) pediu a designação de relator, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para o Projeto de Lei do Senado (PLS) 509/2011, de sua autoria, que determina, entre outros, que toda a população do estado seja ouvida em plebiscito para a criação de novos municípios.
A senadora Ana Amélia (PP-RS) elogiou o texto, que estipula critérios claros para a criação de novos municípios, tendo citado o limite mínimo de 12 mil habitantes. Já o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) afirmou que a proposta traz regras mais rígidas para a criação dos novos municípios.
A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) disse que a proposta fará com que se garanta efetivamente um processo que leve em conta a capacidade econômica e financeira de cada município a ser criado. Estimou que não mais de duas dezenas de distritos estejam hoje em condição de se emancipar.
O senador Blairo Maggi (PR-MT) lembrou que muitos distritos mato-grossenses ficam a mais de 400 quilômetros da sede de seus municípios. Para ele, é inconcebível que os parlamentares deixem perdurar uma situação como essa. O senador Humberto Costa (PT-PE) concordou que a proposta supre uma lacuna na legislação.
O senador Sérgio Souza (PMDB-PR) afirmou que a vida dos cidadãos nos municípios desmembrados no Paraná melhorou muito, sem que tenha havido o temido aumento de impostos.
O senador Mário Couto (PSDB-PA) informou que o distrito de Castelo dos Sonhos dista 1.100 quilômetros da sede do município de Altamira. O senador Jader Barbalho (PMDB-PA) também comentou as inconcebíveis distâncias de distritos paraenses das sedes de seus municípios.
Também manifestaram apoio à proposta, ao autor e ao relator os senadores Lúcia Vânia (PSDB-GO), Gim (PTB-DF), Eduardo Amorim (PSC-SE), Osvaldo Sobrinho (PTB-MT), Wellington Dias (PT-PI) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).
Agência Senado.
Distritos de Maranguape:
Amanari e Itapebussu.
Passos agora:
Agora vai ser sancionada pela presidente Dilma, depois vai para a Assembleia Legislativa e para finalizar vai ser o plebiscito para o município    


segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Augusto Cury

Augusto Cury

Psiquiatra e escritor brasileiro

Biografia de Augusto Cury:

Augusto Cury (1958) é um psiquiatra, médico e escritor brasileiro, famoso pelos seus livros na área de psicologia. Somente no Brasil, vendeu mais de 12 milhões de exemplares.
Augusto Jorge Cury é criador da teoria da inteligência multifocal, que visa explicar o funcionamento da mente humana e as formas de como devemos fazer para exercer maior domínio sobre a nossa vida por meio da inteligência e pensamento. O psiquiatra preocupa-se, em suas conferências e livros que escreve, com as tensões e angústias do dia a dia. Os problemas derivados do trabalho excessivo e as exigências do mundo moderno também são assuntos constantes nas explanações de Augusto Cury.
Cury é membro de honra do Instituto da Inteligência, de Portugal, diretor da Academia de Inteligência, instituo que oferece treinamento aos psicólogos e educadores. É doutor honoris causa da UNIFIL- Centro Universitário Filadélfia, em Londrina, no Paraná.
Possui vários livros publicados, entre eles: “Revolucione Sua Qualidade de Vida“ (2002), “Dez Leis para Ser Feliz” (2003), “Nunca Desista de Seus Sonhos” (2004), Coleção “Análise da Inteligência de Cristo” (2006), “Os Segredos do Pai-Nosso” (2007) e “De Gênio e Louco Todo Mundo Tem um Pouco” (2009).
Augusto Cury foi considerado pelo jornal Folha de São Paulo como o autor brasileiro mais lido da década de 2000.

Vinicius de Moraes

Vinicius de Moraes

Poeta brasileiro

Biografia de Vinicius de Moraes:

Vinicius de Moraes (1913-1980) foi um poeta e compositor brasileiro. "Garota de Ipanema", feita em parceria com Antonio Carlos Jobim, é um hino da música popular brasileira. Foi também diplomata e dramaturgo.
Vinicius de Morais (1913-1980) nasceu no Rio de Janeiro, no dia 19 de outubro de 1913. Filho de funcionário público e poeta Clodoaldo Pereira da Silva e da pianista Lídia Cruz. Desde cedo, já mostrava interesse por poesia. Ingressou no colégio jesuíta, Santo Inácio, onde fez os estudos secundários. Entrou para o coral da igreja, onde desenvolveu suas habilidades musicais. Em 1929, iniciou o curso de Direito da Faculdade Nacional do Rio de Janeiro.
Em 1933, ano de sua formatura, publica "O Caminho Para a Distância". Não exerceu a advocacia. Trabalhou como censor cinematográfico, até 1938, quando recebe uma bolsa de estudos e foi para Londres. Estudou inglês e literatura na Universidade de Oxford. Trabalhou na BBC londrina até 1939.
Várias experiência conjugais marcaram a vida de Vinicius. Casou-se nove vezes e teve cinco filhos. Suas esposas foram, Beatriz Azevedo, Regina Pederneira, Lila Bôscoli, Maria Lúcia Proença, Nellita de Abreu, Cristina Gurjão, Gesse Gessy, Marta Rodrigues e a última Gilda Matoso.
Em 1943 é aprovado no concurso para Diplomata. Vai para os Estados Unidos, onde assume o posto de vice-cônsul em Los Angeles. Escreve o livro "Cinco Elegias". Serviu sucessivamente em Paris, em 1953, em Montevidéu, e novamente em Paris, em 1963. Volta para o Brasil em 1964. É aposentado compulsoriamente em 1968, pelo Ato Institucional Número Cinco.
De volta ao Brasil, dedica-se à poesia e à música popular brasileira. Fez parcerias musicais com Toquinho, Tom Jobim, Baden Powell, João Gilberto, Francis Hayme, Carlos Lyra e Chico Buarque. Entre suas músicas destacam-se: "Garota de Ipanema", "Gente Humilde", "Aquarela", "A Casa", "Arrastão", "A Rosa de Hiroshima", "Berimbau", "A Tonga da Mironga do Kaburetê", "Canto de Ossanha", "Insensatez", "Eu Sei Que Vou Te Amar" e "Chega de Saudade".
Compôs a trilha sonora do filme Orfeu Negro, que foi premiado com a Palma de Ouro no Festival de Cinema de Cannes e o Oscar de Melhor Filme Estrangeiro. Em 1961, compõe Rancho das Flores, baseado no tema Jesus, Alegria dos Homens, de Johann Sebastian Bach. Com Edu Lobo, ganha o Primeiro Festival Nacional de Música Popular Brasileira, com a música "Arrastão".
A parceria com o músico Toquinho foi considerada a mais produtivas. Rendeu músicas importantes como "Aquarela", "A Casa", "As Cores de Abril", "Testamento", "Maria Vai com as Outras", "Morena Flor", "A Rosa Desfolhada", "Para Viver Um Grande Amor" e "Regra Três".
É preciso destacar também sua participação em shows e gravações com cantores e compositores importantes como Chico Buarque de Holanda, Elis Regina, Dorival Caymmi, Maria Creuza, Miúcha e Maria Bethânia. O Álbum Arca de Noé foi lançado em 1980 e teve vários intérpretes, cantando músicas de cunho infantil. Esse Álbum originou um especial para a televisão.
A produção poética de Vinícius passou por duas fases. A primeira é carregada de misticismo e profundamente cristã, como expressa em "O Caminho para a Distância" e em "Forma e Exegese". A segunda fase, vai ao encontro do cotidiano, e nela se ressalta a figura feminina e o amor, como em "Ariana, A Mulher".
Vinícius também se inclina para os grandes temas sociais do seu tempo. O carro chefe é "A Rosa de Hiroshima". A parábola "O Operário em Construção" alinha-se entre os maiores poemas de denúncia da literatura nacional: Pensem na crianças/Mudas telepáticas/Pensem nas mulheres/Rotas alteradas/Pensem nas feridas /Como rosas cálidas.
Marcus Vinícius de Mello Morais morreu no Rio de Janeiro, no dia 09 de julho de 1980, devido a problemas decorrentes de isquemia cerebral.

Obra de Vinícius de Moraes

O Caminho Para a Distância, poesia, 1933
Forma e Exegese poesia, 1936
Novos Poemas, poesia, 1938
Cinco Elegias, poesia, 1943
Poemas, Sonetos e Baladas, poesia, 1946
Pátria Minha, poesia, 1949
Orfeu da Conceição, teatro, em versos, 1954
Livro de Sonetos, poesia, 1956
Pobre Menina Rica, teatro, comédia musicada, 1962
O Mergulhador, poesia, 1965
Cordélia e O Peregrino, tearo, em versos, 1965
A Arca de Noé, poesia, 1970
Chacina de Barros Filho, teatro, drama
O Dever e o Haver
Para Uma Menina com uma Flor, poesia
Para Viver um Grande Amor, poesia
Ariana, a Mulher, poesia
Antologia Poética
Novos Poemas II

Um novo começo ao blog.

 Olá pessoal.

 Resolvi reativar meu blog, com novos conteúdos, novas propostas e principalmente novos objetivos.
 Qualquer cidadão poderá contribuir com o blog, é só mandar um e-mail: vidal_nunes@yahoo.com.br.
Mais a primeiras característica que vou ter nesta rede social é poesias, trovas, assuntos da atualidade e outras coisas boas.

 A vocês leitores BOA LEITURA